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Trancamento

Quando você está matriculado em uma disciplina e por algum motivo não tem mais condições de cursa-la, você realizar o trancamento e evitar perder por falta ou por nota. Para saber mais, você pode escolher umas das opções: 

Trancamento pacial vs Total

Trancamento parcial vs total

•Trancamento parcial acontece quando um estudante cursando algumas disciplinas, desiste formalmente de continuar uma ou parte das disciplinas.

•O trancamento total acontece quando o estudante desiste formalmente de cursar todos as matérias em que está inscrito em um período letivo.

Data limites e exceções

Data limite e exceções

Existe uma data limite para realizar o trancamento. Essa data consta no calendário acadêmico.

As exceções para trancamento no prazo são:

• Estado de saúde do aluno;

• Gestação;

• Óbito de parente próximo de 1º grau (mãe, pai, irmão, filho, ou outros que tenham papel similar na vida do aluno)

• Assistência integral a parente de primeiro grau doente (mãe, pai, irmão, filho, ou outros que tenham papel similar na vida do aluno), descoberta depois da matricula, período superior a 15 dias

• Trabalho que entre em conflito com o horário de aula

• Ingresso em outro curso superior ou estágio em outro curso superior

Os casos acima têm que ter ocorrido depois do período de matrícula e tem que ser devidamente comprovado com documentação adequada que deve ser submetida para a aprovação do colegiado.

Para a lista completa baixe a resolução 01/2018 CCEM-UFBA aqui.

Como trancar

Como trancar

  • O trancamento parcial pode ser feito pelo SIGAA. Caso não esteja disponível consulte o calendário acadêmico ou a SUPAC.

  • Trancamento total deve ser feito pelo SUPAC. Envie um e-mail para supac@ufba.br e se informe sobre o processo com o órgão.

Perguntas frequentes

Dúvidas

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