
Trancamento parcial vs total
•Trancamento parcial acontece quando um estudante cursando algumas disciplinas, desiste formalmente de continuar uma ou parte das disciplinas.
•O trancamento total acontece quando o estudante desiste formalmente de cursar todos as matérias em que está inscrito em um período letivo.
Data limite e exceções
Existe uma data limite para realizar o trancamento. Essa data consta no calendário acadêmico.
As exceções para trancamento no prazo são:
• Estado de saúde do aluno;
• Gestação;
• Óbito de parente próximo de 1º grau (mãe, pai, irmão, filho, ou outros que tenham papel similar na vida do aluno)
• Assistência integral a parente de primeiro grau doente (mãe, pai, irmão, filho, ou outros que tenham papel similar na vida do aluno), descoberta depois da matricula, período superior a 15 dias
• Trabalho que entre em conflito com o horário de aula
• Ingresso em outro curso superior ou estágio em outro curso superior
Os casos acima têm que ter ocorrido depois do período de matrícula e tem que ser devidamente comprovado com documentação adequada que deve ser submetida para a aprovação do colegiado.
Para a lista completa baixe a resolução 01/2018 CCEM-UFBA aqui.
Como trancar
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O trancamento parcial pode ser feito pelo SIGAA. Caso não esteja disponível consulte o calendário acadêmico ou a SUPAC.
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Trancamento total deve ser feito pelo SUPAC. Envie um e-mail para supac@ufba.br e se informe sobre o processo com o órgão.