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Trancamento

Quando você está matriculado em uma disciplina e por algum motivo não tem mais condições de cursa-la, você realizar o trancamento e evitar perder por falta ou por nota. Para saber mais, você pode escolher umas das opções: 

Trancamento pacial vs Total

Trancamento parcial vs total

•Trancamento parcial acontece quando um estudante cursando algumas disciplinas, desiste formalmente de continuar uma ou parte das disciplinas.

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•O trancamento total acontece quando o estudante desiste formalmente de cursar todos as matérias em que está inscrito em um período letivo.

Data limites e exceções

Data limite e exceções

Existe uma data limite para realizar o trancamento. Essa data consta no calendário acadêmico.

As exceções para trancamento no prazo são:

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• Estado de saúde do aluno;

• Gestação;

• Óbito de parente próximo de 1º grau (mãe, pai, irmão, filho, ou outros que tenham papel similar na vida do aluno)

• Assistência integral a parente de primeiro grau doente (mãe, pai, irmão, filho, ou outros que tenham papel similar na vida do aluno), descoberta depois da matricula, período superior a 15 dias

• Trabalho que entre em conflito com o horário de aula

• Ingresso em outro curso superior ou estágio em outro curso superior

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Os casos acima têm que ter ocorrido depois do período de matrícula e tem que ser devidamente comprovado com documentação adequada que deve ser submetida para a aprovação do colegiado.

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Para a lista completa baixe a resolução 01/2018 CCEM-UFBA aqui.

Como trancar

Como trancar

  • O trancamento parcial pode ser feito pelo SIGAA. Caso não esteja disponível consulte o calendário acadêmico ou a SUPAC.

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  • Trancamento total deve ser feito pelo SUPAC. Envie um e-mail para supac@ufba.br e se informe sobre o processo com o órgão.

Perguntas frequentes

Dúvidas

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